- 1 -As medalhas deverão ser entregues em sessão solene.
- 2 -Nos casos de condecoração a título póstumo, a medalha atribuída será entregue ao familiar do falecido em sessão solene.
Artigo 9.º — Entrega
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023