- 1 -São puníveis com as coimas indicadas as infracções seguintes:
- a)Lançar, despejar ou abandonar quaisquer resíduos sólidos urbanos fora dos recipientes destinados à sua deposição, é punível com a coima de 25 euros a 125 euros;
- b)Lançar alimentos ou detritos para alimentação dos animais, na via pública, é punível com a coima de 25 euros a 125 euros;
- c)A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos estabelecimentos, com água corrente, bem como qualquer operação de limpeza doméstica ou rega de plantas das quais resulte o derramamento de águas para a via pública, quando efectuadas entre as 8 e as 20 horas, é punível com a coima de 25 euros a 125 euros;
- d)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objectos, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer ingredientes perigosos, é punível com coima de 25 euros a 250 euros;
- e)Lançar na via pública águas correntes de que resulte lameiro ou estagnação é punível com coima de 25 euros a 125 euros;
- f)Lançar ou depor dejectos na via pública, é punível com a coima de 25 euros a 125 euros;
- g)A violação ao disposto no artigo 18.º é punível com a coima de 25 euros a 125 euros;
- h)Quaisquer operações de carga e descarga, transporte e ou circulação de viaturas, das quais resulte o desprendimento de materiais líquidos ou sólidos com prejuízo para a limpeza pública, para além do pagamento das operações de limpeza, são puníveis com a coima de 50 euros a 250 euros;
- i)Deixar permanecer carga ou resíduos provenientes de carga ou descarga de veículos total ou parcialmente, nas vias e outros espaços públicos com prejuízo para a limpeza urbana, é punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- j)Colocar materiais de construção, nomeadamente areias e britas na via pública não licenciadas para o efeito, é punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- k)Não efectuar a limpeza de quaisquer materiais transportados em viaturas e derramados nas vias e outros espaços públicos é passível de coima graduada de 250 euros a 2000 euros, podendo a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis proceder à respectiva limpeza, ficando as despesas a cargo dos responsáveis;
- l)Abandonar animais domésticos, quer de boa saúde, quer estropiados, doentes, mortos ou lançar parte deles nos contentores, ou outros espaços públicos, é punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- m)Lavar, reparar ou pintar viaturas na via pública ou outros espaços públicos, é punível com a coima de 25 euros a 125 euros;
- n)Vazar ou deixar correr águas poluídas, imundices, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias públicas ou outros espaços públicos, é punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- o)Lançar ou abandonar objectos cortantes ou contundentes como frascos, vidros, latas, garrafas, etc., que possam constituir perigo para a circulação de pessoas, animais ou veículos, na via pública, é punível com coima de 25 euros a 125 euros;
- p)Sacudir ou bater cobertores, capachos, esteirões, tapetes ou alcatifas, fatos, roupas ou outros objectos das janelas e das portas para a rua, ou nesta, desde as 8 às 20 horas, é punível com coima de 25 euros a 125 euros;
- q)Cuspir, urinar ou defecar na via pública, é punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- r)Lançar papéis, cascas de fruta e quaisquer outros detritos fora dos recipientes destinados à sua recolha, é punível com coima de 25 euros a 125 euros;
- s)Acender fogueiras na via pública, salvo se existir licença prévia, é punível com coima de 25 euros a 125 euros;
- t)Fazer estendal em espaços públicos, de roupa, panos, tapetes, peles de animais, ou quaisquer objectos, é punível com coima de 25 euros a 125 euros;
- u)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino, em terrenos pertencentes ao município, ou em condições susceptíveis de afectar a circulação automóvel ou de peões, ou afectar a limpeza e higiene públicas, é punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- v)Lançar panfletos na via pública, aplicar cartazes, inscrições ou outra publicidade em monumentos, fachadas de prédios ou outros locais não apropriados, é punível com coima de 25 euros a 250 euros;
- w)O abandono ou escorrência de líquidos, lixos, detritos ou outras imundices para terrenos anexos às edificações urbanas, pátios, quintais e outros espaços livres ou logradouros de utilização singular ou comum de moradores, é punível com coima de 25 euros a 250 euros.
- 2 -Os valores mínimos e máximos das coimas fixados no número anterior são elevados para o dobro quando a contra-ordenação for praticada por pessoas colectivas.
Artigo 35.º — Higiene e limpeza das vias e outros espaços públicos
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004