- 1 -À Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis compete definir o sistema municipal que assegure a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos e limpeza pública na área de sua jurisdição.
- 2 -Define-se sistema de resíduos sólidos como o conjunto de obras de construção civil, equipamentos mecânicos e ou eléctricos, viaturas, recipientes e acessórios, recursos humanos, institucionais e financeiros e estruturas de gestão, destinados a assegurar, em condições de eficiência, conforto, segurança e inocuidade, a deposição, recolha, transporte, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos.
- 3 -Entende-se por gestão do sistema municipal de resíduos sólidos urbanos o conjunto de actividades de carácter técnico, administrativo e financeiro necessárias para assegurar a recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a fiscalização dessas operações, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.
Artigo 8.º — Definição de sistema municipal de gestão de resíduos sólidos
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004