- 1 -O sistema de resíduos sólidos urbanos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes técnicas:
- I)Produção;
- II)Remoção:
- a)Deposição;
- b)Deposição selectiva;
- c)Recolha;
- d)Recolha selectiva;
- e)Transporte.
- III)Armazenagem;
- IV)Transferência;
- V)Valorização ou recuperação;
- VI)Tratamento;
- VII)Eliminação.
- I)Produção;
- 2 -A limpeza pública efectuada pelos serviços municipais ou por empresa concessionária no caso de gestão concessionada destes serviços por parte da autarquia, compreende um conjunto de acções de limpeza e remoção de resíduos de espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e corte de ervas;
- b)Recolha dos resíduos sólidos urbanos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos;
- c)Outras limpezas públicas que se julguem necessárias.
Artigo 9.º — Componentes técnicas
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