- 1 -Em caso de alteração de propriedade da máquina, o adquirente solicita ao presidente da Câmara Municipal o averbamento respectivo, juntando para o efeito:
- a)Título de registo da máquina;
- b)Documento de venda ou cedência da máquina.
- 2 -A documentação de venda ou cedência da máquina deverá ser assinada pelo transmitente e com menção do número do respectivo bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, sendo pessoa singular, ou, no caso de pessoas colectivas, assinado pelos seus legítimos representantes e com aposição de carimbo identificativo da pessoa colectiva requerente.
- 3 -Quando se tratar de averbamento em títulos de registo de máquinas emitidos pelos governos civis, será emitido novo título, mantendo o número de registo anterior, devendo o presidente da Câmara Municipal solicitar ao governo civil respectivo toda a informação existente e disponível sobre a máquina em causa.
Artigo 18.º — Averbamentos do título de registo
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004