- 1 -A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual consta, além dos documentos referidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, os seguintes elementos:
- a)Número de registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo e ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Proprietário e respectivo endereço;
- e)Município em que a máquina está em exploração.
- 2 -O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pela Inspecção-Geral de Jogos.
- 3 -O documento que classifica o novo tema do jogo autorizado e a respectiva memória descritiva acompanha a máquina de diversão.
- 4 -A substituição é precedida de comunicação ao presidente da Câmara Municipal que efectuou o registo, em triplicado, remetendo esta os respectivos impressos à Inspecção-Geral de Jogos.
Artigo 19.º — Elementos do processo
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/04/2004