- 1 -Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara solicitará um parecer às forças policiais da área para que é requerida a pretensão em causa.
- 2 -O parecer referido no número anterior só será devido nas situações em que ocorra a primeira instalação da máquina de diversão no recinto ou estabelecimento para onde é requerido.
- 3 -Será ainda solicitado o parecer às autoridades policiais, sempre que o presidente da Câmara Municipal considerar necessário.
Artigo 23.º — Consulta às forças da ordem
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004