- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, através de requerimento, cujo modelo é o constante do anexo V ao presente Regulamento, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Actividade que pretende realizar;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento é ainda instruído com os seguintes documentos:
- a)No caso de pessoa singular, fotocópia do bilhete de identidade e no caso de pessoa colectiva, documento comprovativo da composição dos órgãos sociais e fotocópia dos documentos de identificação dos titulares do órgão social que outorgam o requerimento;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
Artigo 31.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004