- 1 -Cabe à Câmara Municipal promover, a pedido de qualquer interessado ou grupo de interessados, a selecção dos candidatos à atribuição da respectiva licença.
- 2 -A selecção será feita pelos serviços da Câmara Municipal, de acordo com os critérios fixados no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Selecção
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004