- 1 -O processo de selecção inicia-se pela publicitação através de afixação na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia do respectivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou da área da localidade onde a actividade será exercida pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Requisitos de admissão;
- c)Prazo para apresentação de candidaturas.
- 3 -Têm preferência no exercício da actividade, os candidatos já a exercer a actividade na localidade da área posta a concurso ou fora dela, com as habilitações académicas mais elevadas e os que tiverem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não tenham dela sido afastados por motivos disciplinares.
- 4 -Findo o prazo para apresentação de candidaturas, os serviços da Câmara Municipal elaboram, no prazo de 10 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de selecção, a qual será divulgada por afixação nos lugares de estilo.
- 5 -Feita a ordenação respectiva, o presidente da Câmara Municipal atribui, no prazo de 15 dias, as licenças.
Artigo 7.º — Aviso de abertura e ordem de preferência
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004