- 1 -Pelo licenciamento de espectáculos de divertimentos públicos, são cobradas as seguintes taxas:
- a)Licenciamento de arraiais, romarias e bailes - 15 euros por cada dia;
- b)Licença especial de ruído - 60 euros por cada dia;
- c)Licenciamento de festas tradicionais - 10 euros por cada dia.
- 2 -Pelo licenciamento da realização de provas desportivas são cobradas as seguintes taxas:
- a)Prova organizada por associação desportiva concelhia e o evento decorrer num só local com carácter fixo - 40 euros;
- b)Prova organizada por associação desportiva concelhia e o evento decorrer em via pública - 30 euros por quilómetro;
- c)Prova organizada por associação concelhia e o evento decorrer num só local com carácter fixo - 50 euros;
- d)Prova organizada por associação concelhia e o evento decorrer em via pública - 40 euros por quilómetro;
- e)Prova organizada por associação, agremiação, federação ou outra pessoa colectiva e singular sediada fora do concelho e o evento decorrer num só local com carácter fixo - 200 euros;
- f)Prova organizada por associação, agremiação, federação ou outra pessoa colectiva e singular sediada fora do concelho e o evento decorrer em via pública - 100 euros por quilómetro.
§ A Câmara Municipal, ou o seu presidente mediante delegação do órgão executivo, pode, em casos devidamente fundamentados, deliberar diminuir em 50% ou não aplicar as taxas previstas neste artigo.
Artigo 66.º — Licenciamento de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos
Vigente desde: 07/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004