Os casos omissos, as dúvidas e interpretação, que surjam por força da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, que poderá delegar ao seu presidente, atento aos princípios gerais aplicáveis e a lei.
Artigo 72.º — Casos omissos, dúvidas e interpretação
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004