O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação pelos meios legalmente definidos.
ANEXO I
(Artigo 6.º) - frente e verso
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ANEXO I
(Artigo 6.º) - frente e verso
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ANEXO II
(Artigo 12.º) - frente e verso
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ANEXO III
(Artigo 13.º) - Declaração e alvará de licença
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ANEXO V
(Artigo 32.º e outros) - Modelo de requerimento
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