- 1 -Por motivos de segurança e de conservação do seu acervo, nos Museus de Aveiro é proibido:
- a)Fumar, comer, beber, correr nos espaços, tocar nos objetos expostos, assim como usar flash ou projetores para fotografar ou filmar;
- b)Introduzir nos edifícios animais de qualquer espécie, salvo cães-guia quando acompanhem pessoas invisuais.
- 2 -Aplicam-se, ainda, as seguintes restrições:
- a)O visitante terá que deixar depositados nas áreas de acolhimento dos Museus de Aveiro, objetos que possam prejudicar a conservação dos bens culturais e das instalações, e, em geral, a segurança das pessoas e bens;
- b)Pode ser impedida a entrada de visitantes que se façam acompanhar por objetos que, pela sua natureza, não possam ser guardados, com segurança, na área de acolhimento;
- c)A responsabilidade pela guarda de objetos implica a declaração e identificação dos mesmos pelo visitante, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Aveiro por qualquer dano ou furto.
- 3 -Compete aos funcionários dos Museus de Aveiro que, em cada momento, desempenham funções de rececionista e (ou) de vigilante decidirem como intervir para fazer aplicar o disposto nos números anteriores do presente artigo, no respeito pelos procedimentos internos definidos.
- 4 -Nas áreas de cafetaria pertencentes aos Museus de Aveiro não se aplica a proibição de comer e/ou beber.
- 5 -As proibições previstas no presente artigo poderão ser pontualmente suspensas, devendo o visitante ser informado através de sinalética adequada.
Artigo 15.º — Restrições à entrada e normas de visita
Vigente desde: 29/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023