- 1 -Os edifícios dos Museus de Aveiro dispõem de áreas de acolhimento em funcionamento coordenado com o horário de abertura ao público.
- 2 -É disponibilizada ao público visitante informação tendo em vista a qualidade da visita e o cumprimento da função educativa.
- 3 -Os visitantes com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, disporão de meios adequados para a visita.
- 4 -O apoio referido no número anterior é publicitado na receção dos Museus de Aveiro, sendo promovidas condições de igualdade no acesso à fruição cultural.
- 5 -O percurso museológico normal é feito em regime de visita livre, com exclusão das ações desenvolvidas pelos Serviços Educativos, do apoio específico referido nos n.os 3 e 4 do presente artigo e de outros que venham a ser considerados.
- 6 -Os Museus de Aveiro dispõem de livro de sugestões e de livro de reclamação à disposição dos visitantes nas suas áreas de acolhimento, devidamente anunciados.
Artigo 16.º — Acolhimento e apoio ao público
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023