- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro dotará os Museus de Aveiro de pessoal com as habilitações legais e necessárias ao respetivo e eficaz funcionamento nas diversas áreas de ação, designadamente:
- a)Diretor/coordenador;
- b)Conservação e restauro;
- c)Investigação e comunicação;
- d)Serviços educativos e mediação de públicos;
- e)Organização de exposições e outras atividades;
- f)Receção e vigilância;
- g)Apoio administrativo;
- h)Limpeza e higienização;
- i)outras áreas que se entendam como convenientes para uma efetiva satisfação do interesse público.
- 2 -Compete à Câmara Municipal afetar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos Museus de Aveiro, bem como promover a sua atualização e valorização, proporcionando o acesso a formação adequada e diversificada de acordo com a transversalidade das funções dos Museus.
- 3 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos Museus de Aveiro, deve recorrer a parcerias com entidades externas, nomeadamente a programas de estágio, formativos ou de investigação de âmbito académico e universitário.
Artigo 23.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 29/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023