- 1 -A Unidade Orgânica responsável pelo funcionamento dos Museus de Aveiro elaborará um plano de realização de exposições por si concebidas, podendo propor dirigir convites a artistas ou a coletivos de artistas, assim como a instituições, com vista a promover a exposição das suas obras nos espaços, em condições e datas a acordar.
- 2 -Os Museus de Aveiro dispõem de um conjunto de exposições destinadas a itinerância, que podem ser solicitadas por outras entidades, respeitando as respetivas normas de cedência.
Artigo 31.º — Exposições efetuadas por iniciativa dos Museus de Aveiro
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023