- 1 -Em caso de dano nos documentos, o utilizador deverá repor o documento danificado.
- 2 -No caso de impossibilidade de reposição ou reparação, será determinada uma indemnização atendendo ao valor real e histórico do bem danificado, a qual será paga no prazo máximo de quinze (15) dias após a verificação do dano.
Artigo 38.º — Danos causados nos bens do Centro de Documentação dos Museus de Aveiro
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023