- 1 -Poderá a Câmara Municipal de Aveiro disponibilizar às entidades promotoras a utilização de equipamentos técnicos e de outros bens.
- 2 -Os meios técnicos referidos no número anterior serão sempre manuseados por um funcionário da Câmara Municipal de Aveiro.
- 3 -Os interessados deverão igualmente requerer a presença de técnicos nos ensaios, caso entendam que tal presença é necessária.
- 4 -As taxas a pagar pela utilização de meios técnicos e de outros bens afetos aos Museus de Aveiro encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 49.º — Utilização de meios técnicos e de outros bens
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2023