- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro, através dos Museus de Aveiro, promoverá, sempre que se considere oportuno, a publicação de catálogos e roteiros, cartazes, postais ou outras publicações, a reeditar periodicamente, destinados à venda ou à distribuição gratuita, conforme o caso.
- 2 -Os critérios de seleção editorial serão propostos pelos Museus de Aveiro, mediante a temática da publicação, observando os melhores meios de mediação, a tipologia de suporte (digital, impressa ou multimédia) e o público-alvo.
- 3 -As publicações estarão disponíveis nas lojas dos Museus de Aveiro, e noutros espaços considerados adequados.
Artigo 6.º — Publicações
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023