- 1 -Concessão de licença para o exercício da actividade de transporte em táxi - 103,50 euros.
- 2 -Por cada averbamento à licença, que não seja da responsabilidade municipal - 103,50 euros.
Artigo 107.º — Táxi
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004