- 1 -Concessão de licença para exploração de massas minerais - por metro quadrado da área a explorar:
- a)Areias e saibros - 0,55 euros;
- b)Argilas e pedras ornamentais - 0,55 euros;
- c)Outras - 2,10 euros.
- 2 -Taxa devida pela utilização de infra-estruturas da rede viária municipal decorrente da actividade de exploração - por cada tonelada - 0,55 euros.
Observações:
Fica sujeito a pagamento de taxa o transporte de inertes, na área do concelho de Arganil, sempre que o produto da extracção se destine a ser transaccionado, considerando os prejuízos que acarreta para o município em termos de degradação das vias.
Artigo 108.º — Concessão de licença e exploração de massas minerais
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2004