Prestação de serviços e concessão de documentos
Uso e porte de arma
Exercício de caça
Armeiros
Licenciamento sanitário
Recolha de resíduos sólidos domésticos e industriais e drenagem de águas residuais domésticas e industriais
Observações:
Só poderá ordenar-se a limpeza de fossas e colectores particulares depois de pagas as respectivas taxas.
Aos montantes fixados nos n.os 3 e 4 acresce IVA à taxa legal.
Fornecimento não domiciliário de água
Inumações
Exumações
Exumação de ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério - 103,50 euros.
Ossários
Ocupação de ossários municipais:
1) Por cada ano ou fracção - 31,05 euros;
2) Ocupação perpétua - 207 euros.
Terrenos
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpétua - 776,25 euros.
2) Para jazigos:
Trasladações
Trasladações - 77,65 euros;
Capela
Utilização da capela ou casa mortuária por período de vinte e quatro horas ou fracção, excluindo a primeira hora - 5,20 euros.
Averbamento
Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário:
1) Classes sucessivas, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2133 do Código Civil - 25,90 euros.
Observações:
1.ª A Câmara Municipal poderá isentar do pagamento de taxas a licença de obras a efectuar em talhões privativos.
2.ª Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiações desde que não determinem alterações do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
3.ª Só serão exigidos projectos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção nova ou de grande modificação em jazigo ou sepultura perpétua.
4.ª As taxas de ocupação de ossários podem ser pagas por períodos superiores a um ano.
5.ª É revogado o n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Arganil.
Obras
Às obras em jazigos e sepulturas perpétuas aplicam-se as taxas e normas fixadas no capítulo XI e, bem assim, no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Ocupação do espaço aéreo do domínio público
Construções e instalações especiais no solo ou no subsolo
Estacionamento de duração limitada
Ocupações diversas
Observações:
1.ª Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito a ocupação. A base de licitação será neste caso equivalente ao previsto na presente tabela. O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal.
2.ª Em caso de nova arrematação terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior concessionário quando a ocupação, seja contínua.
3.ª No que concerne a iniciativas de relevante interesse para o município, poderá a Câmara Municipal isentar ou reduzir as taxas de ocupação do domínio público.
4 ª São isentas as ocupações do domínio público com produtos regionais do concelho até 3 m2.
5.ª As licenças anuais terminam no dia 31 de Dezembro e a sua renovação deverá ser solicitada verbalmente durante todo o mês de Janeiro seguinte.
6.ª Os pedidos de renovação de licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e, acto contínuo, efectuando o pagamento das taxas devidas.
7.ª A ocupação para além do prazo da licença concedida, sem que se tenha pedido a sua renovação, constitui contra-ordenação punível com coima.
8.ª Nas operações previstas no n.º 5 terá de ser garantida a circulação e colocação de sinalização adequada.
9.ª As ocupações de domínio público com material lenhoso, a que se refere a alínea b) do n.º 5, ficam proibidas de 1 de Junho a 30 de Setembro.
Instalações de carburantes líquidos, ar e água
Observações:
1.ª Quando seja de presumir a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para a instalação de bombas, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito a ocupação. A base de licitação será neste caso equivalente ao previsto na presente tabela. O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, neste caso, satisfazer a importância correspondente a metade do seu valor.
O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superiores a seis.
Tratando-se de bombas a instalar na via pública, mas junto de garagens ou estações de serviço, terão preferência na arrematação os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
2.ª O trespasse de bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal, ficando sujeito o trespasse a cobrança de novas taxas.
3.ª As taxas de licença de bombas ou aparelhos, tipo monobloco, para abastecimento de mais de um produto ou suas espécies serão aumentadas em 50%.
4.ª A substituição de bombas ou tomadas abastecedoras de ar ou de água por outras da mesma espécie não justifica a cobrança de novas taxas.
5.ª Quando os depósitos ou outros elementos acessórios das bombas ou aparelhos abastecedores se achem instalados no solo ou subsolo da via pública, serão devidas, conforme os casos, as licenças previstas no capítulo anterior.
6.ª A execução de obras de montagem ou modificação das instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água fica sujeita às regras definidas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
7.ª As licenças anuais terminam no dia 31 de Dezembro e a sua renovação deverá ser solicitada verbalmente durante todo o mês de Janeiro seguinte.
8.ª Os pedidos de renovação de licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e, acto contínuo, efectuando o pagamento das taxas devidas.
9.ª A ocupação para além do prazo da licença concedida, sem que se tenha pedido a sua renovação, constitui contra-ordenação punível com coima.
Registo de licenças de condução, averbamentos e segundas vias e revalidação
Matrícula de veículos
Matrícula, incluindo chapa e livrete, segundas vias, transferências e cancelamento:
1) De ciclomotores - 28,50 euros;
2) De motociclos - 28,50 euros;
3) De tractores agrícolas - 28,50 euros;
4) Segunda via de livrete e ou chapa - 8,55 euros;
5) Transferência, cancelamento de matrícula, averbamento de novo proprietário ou alteração do nome e mudança de cor - 8,55 euros.
Substituição de licença de condução
Substituição de licença de condução de velocípedes com motor por licença de ciclomotores, conforme estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho - 11,40 euros.
Observações:
1.ª Estão isentos de taxas os veículos pertencentes aos serviços do Estado, às autarquias locais e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como as pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários.
2.ª Os proprietários dos veículos registados ficam obrigados a requerer o cancelamento definitivo do respectivo registo por motivo de inutilização ou destruição, no período de 30 dias, sob pena de, não o fazendo, incorrerem em falta punível com coima de 28,50 euros a 283,95 euros.
3.ª Nos casos de isenção referida na observação anterior, será sempre devida a taxa correspondente ao custo do livrete e da chapa.
Publicidade
1) Ocupando a via pública:
2) Não ocupando a via pública:
3) Moldura, por metro quadrado e por mês:
Observações:
1.ª Considera-se publicidade sujeita a licenciamento toda a actividade de carácter comercial efectuada através de inscrições, tabuletas, anúncios, cartazes e outros objectos destinados a chamar a atenção.
2.ª As taxas são devidas sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem peões ou veículos.
3.ª As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local.
4.ª No mesmo anúncio ou reclamo poderá utilizar-se mais de um processo de medição quando assim se puder determinar a taxa a cobrar.
5.ª Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
6.ª Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção ao público e que nele se integram.
7.ª Se a produção de publicidade exigir a execução de obras sujeitas a licença, terá esta de ser obtida cumulativamente nos termos fixados no capítulo de Planeamento e Gestão Urbanística e no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
8.ª Estão sujeitas a simples autorização:
9.ª Os exclusivos de afixação de cartazes, distribuição de impressos e a realização de publicidade em recintos sob a administração municipal poderão ser, mediante concurso público, objecto de concessão.
10.ª As licenças anuais terminam no dia 31 de Dezembro e a sua renovação deverá ser solicitada verbalmente durante todo o mês de Janeiro seguinte.
11.ª Os pedidos de renovação de licenças com prazo inferior a um ano serão apresentados até ao último dia da sua validade e, acto contínuo, efectuando o pagamento das taxas devidas.
12.ª A produção de publicidade ou a sua fixação para além do prazo da licença concedida, sem que se tenha pedido a sua renovação, constitui contra-ordenação punível com coima.
Venda ambulante
Exercício de venda ambulante:
Mercados e feiras
Informação prévia
Observação:
O pagamento das taxas definidas no número anterior será efectuado no acto de apresentação da pretensão, sem o que aquela não será recebida.
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização
Prorrogações
Prorrogação de prazo para a execução de obras de urbanização - por cada período de 30 dias ou fracção - 5,20 euros.
Averbamentos
Averbamento de substituição do requerente ou do titular do alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização - 22,55 euros.
Publicitação
Publicitação da emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e obras de urbanização - custo da publicação acrescido de 10%.
Informação prévia
Observação:
O pagamento das taxas definidas no número anterior será efectuado no acto de apresentação da pretensão, sem o que aquela não será recebida.
Emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento
Averbamentos
Averbamento de substituição do requerente ou do titular do alvará de licença ou autorização de loteamento - por lote - 22,55 euros.
Publicitação
Publicitação da emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento - custo da publicação acrescido de 10%.
Zonas geográficas
Para efeitos de aplicação de taxas, são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho:
Zona ... Descrição geográfica
A ... Área urbana dos aglomerados da vila de Arganil e Coja de acordo com os limites e demais delimitações previstas no PDM em vigor ou outro instrumento de gestão territorial eficaz para a zona.
B ... Área urbana dos aglomerados das sedes de freguesia e das seguintes povoações: Sarnadela, Portela da Cerdeira, Malhada Chã, Vale Matouco, Pisão, São Pedro e Carvalhas.
C ... Restantes áreas urbanas de acordo com o previsto nas peças escritas e desenhadas do PDM e demais instrumentos de gestão territorial em vigor.
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
b1) Disponham de mais que uma caixa de escadas de acesso comum a fracções ou unidades independentes;
b2) Disponham de duas ou mais fracções ou unidades independentes com acesso directo a partir do espaço exterior;
b3) Provoquem uma sobrecarga significativa dos níveis de serviço nas infra-estruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais ou outras.
Cedências
Cálculo do valor da compensação em numerário
Q = K1 (Q1 + Q2)
em que
Q - valor, em euros, do montante total da compensação devida ao município;
K1 - coeficiente que traduz a influência da localização nas áreas geográficas definidas no artigo 58.º e que toma os seguintes valores:
Zona A: K1 = 1,00;
Zona B: K1 = 0,75;
Zona C: K1 = 0,50;
Q1 - valor, em euros, correspondente ao valor da compensação devida ao município pela não cedência, em todo ou em parte, das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos de utilização colectiva;
Q2 - valor, em euros, correspondente ao valor da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas seguintes infra-estruturas locais: arruamentos viários e pedonais; redes de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de água, de águas pluviais, de electricidade e telefónicas.
Q1 = 0,5 x Ab x C
em que:
Ab (m2) = i Ac - área bruta de construção passível de edificação na área destinada a equipamento público, espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva, sendo:
i - índice médio de construção previsto na operação;
Ac - área, em metros quadrados, de terreno objecto de compensação que deveria ser cedida ao município para espaços verdes e de utilização colectiva bem como para a instalação de equipamentos públicos, sendo a área total a ceder calculada de acordo com os parâmetros definidos em Plano Municipal de Ordenamento do Território ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
C - valor correspondente a 40% do custo do metro quadrado de construção, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito para as diversas zonas do País.
Q2 = K2 + K3
em que
K2 - valor correspondente a metade do custo das redes existentes de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de água e de águas pluviais nos arruamentos confrontantes com o prédio em causa, calculado pelo produto do comprimento da confrontação do prédio com o arruamento onde existem essas infra-estruturas pelo custo por ml dessas redes, constante do artigo 62.º;
K3 - valor correspondente a metade do custo dos arruamentos já existentes, incluindo passeio e estacionamento, calculado pelo produto da área desse arruamento na extensão da confrontação com o prédio pelos valores unitários de tipos de pavimentação indicados no artigo 62.º;
b1) Para efeitos de determinação da área mencionada na alínea anterior, a dimensão máxima correspondente a metade da faixa de rodagem e estacionamento é de 3,50 m x x 2,50 m e a dimensão máxima do passeio é de 1,20 m.
Custo unitário de infra-estruturas
Na determinação dos valores de K2 e K3 consideram-se os seguintes custos unitários por tipo de infra-estruturas
Tipo de infra-estrutura ... Valor unitário
Faixa de rodagem/estacionamento em semipenetração ... 13,45 euros/m
Faixa de rodagem/estacionamento em betão betuminoso ... 13,45 euros/m
Faixa de rodagem/estacionamento em cubos de 1.ª ... 12,45 euros/m
Faixa de rodagem/estacionamento em cubos de 2.ª ... 16,60 euros/m
Passeios em betonilha ... 14,50 euros/m
Passeios em pedra chão ... 33,15 euros/m
Passeios em cubos de calcário ... 103,50 euros/m
Passeios em lajeado de granito ... 33,15 euros/m
Passeios em micro cubo ... 37,30 euros/ml
Guias de granito 20cm ... 29,00 euros/ml
Guias de granito 15cm ... 24,90 euros/ml
Guias de granito 8cm ... 12,45 euros/ml
Guias de betão ... 58,00 euros/ml
Rede de águas pluviais ... 45,60 euros/ml
Rede de abastecimento de água ... 66,25 euros/ml
Rede de drenagem de águas residuais domésticas ... 52,80 euros/ml
Rede eléctrica ... 18,65 euros/ml
Rede telefónica ... 8,30 euros/ml
Cálculo do valor da compensação em espécie
Q' = K1 [0,6 x (Ab - Ab') x C + Q2]
em que:
Ab, C e Q2 têm o mesmo significado que lhes é atribuído no artigo 61.º e Ab' corresponde à área bruta de construção referente aos lotes efectivamente cedidos ao município.
Comissão de avaliação
Emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Execução faseada de obras de urbanização
Execução faseada de obras de urbanização:
1) Emissão do alvará de licença ou autorização correspondente à primeira fase das referidas obras - 41,40 euros;
2) Aditamento ao alvará referente às fases subsequentes - 62,10 euros.
Prorrogações
Prorrogação de prazo para a execução de obras de urbanização - por cada período de 30 dias ou fracção - 10,35 euros.
Averbamentos
Averbamento de substituição do requerente ou do titular do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização - 22,77 euros.
Vistoria para efeitos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização
Vistoria para efeitos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização:
1) Taxa fixa - 51,75 euros;
2) Ao montante definido no número anterior acresce - por lote - 10,35 euros.
Informação prévia
Observação:
O pagamento destas taxas será efectuado no acto de apresentação da pretensão, sem o que aquela não será recebida.
Emissão do alvará de licença ou autorização de obras
Emissão do alvará de licença ou autorização de obras previstas no artigo anterior - taxas em função do prazo e da área.
Na emissão do alvará de licença ou autorização de obras previstas no artigo anterior, são ainda devidas as seguintes taxas:
1) Prazo de execução - por período de 30 dias ou fracção - 8,30 euros;
2) Por metro quadrado ou fracção de área bruta de construção destinada a:
3) Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação e de outras vedações definitivas ou provisórias por metro linear ou fracção:
4) Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras e de um só piso e de área não superior a 30 m2, tais como anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, consideradas de escassa relevância urbanística:
5) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável - por metro quadrado ou fracção - 0,45 euros;
6) Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre o domínio público - por piso e por metro quadrado ou fracção:
7) Os valores apurados nos termos dos n.os 2, 5 e 6 do presente artigo serão multiplicados pelo coeficiente 1,40 caso se trate de construção ou ampliação de edificações com número de pisos superior a 4;
8) Demolição de edifícios e outras construções - por metro quadrado de área demolida - 0,25 euros.
Prorrogações
Prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção - por 30 dias ou fracção - 8,30 euros.
Prorrogação do prazo para início da execução de obras ou trabalhos de conservação
Averbamentos
Averbamento de substituição do requerente ou do titular do alvará de licença ou autorização de obras - 22,77 euros.
Execução faseada de obras de edificação
Execução faseada de obras de edificação:
1) Emissão do alvará de licença ou autorização correspondente à primeira fase - 41,40 euros;
2) Aditamento ao alvará referente às fases subsequentes - 20,70 euros.
Observação:
Ao montante definido no número um acresce o valor das taxas devidas ainda pela emissão do alvará de licença de construção, calculado proporcionalmente à edificação.
Licença parcial
Licença parcial em caso de construção da estrutura:
1) Emissão do alvará - 41,40 euros.
Observação:
Ao montante definido no número anterior acresce 40% do valor das taxas devidas ainda pela emissão do alvará de licença de construção.
Licença especial
Licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1) Emissão do alvará - 15,55 euros;
2) Acresce ao montante previsto no número anterior, por cada período de 30 dias ou fracção - 8,30 euros.
Registo de declarações de responsabilidade de técnicos
Registo de declarações de responsabilidade de técnicos - por cada técnico em cada obra - 5,20 euros.
Âmbito de aplicação
Zona A - área urbana do aglomerado da vila de Arganil, de acordo com os limites e demais delimitações previstas no PDM;
Zona B - área urbana do aglomerado da vila de Coja, de acordo com os limites e demais delimitações previstas no PDM;
Zona C - áreas urbanas dos aglomerados das restantes sedes de freguesia, de acordo com os limites e demais delimitações previstas no PDM;
Zona D - áreas urbanas dos restantes aglomerados urbanos do concelho de Arganil, de acordo com os limites e demais delimitações previstas no PDM.
Dedução ao valor da TMI
Cálculo do valor da TMI
TMI = (VI x 0.04 x C x S)/100
(ver documento original)
Declaração
Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal, necessária à emissão da licença ou autorização de utilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho:
1) Por fracção habitacional - cada 50 m2 ou fracção - 4,15 euros;
2) Por local de exercício de actividade comercial, industrial ou de profissão liberal - cada 50 m2 ou fracção - 7,25 euros;
3) Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma - cada 15 m2 ou fracção - 1,60 euros;
4) Por cada garagem constituindo fracção autónoma - cada 15 m2 ou fracção - 2,10 euros;
5) Aditamentos a declarações de propriedade horizontal:
Aumento ou redução do número de fracções
Nos casos de aumento ou redução do número de fracções de prédio em regime de propriedade horizontal, a taxa do n.º 5 do artigo anterior será aplicável a todas as fracções do prédio.
Emissão de licença ou autorização de utilização e suas alterações
Emissão de licença ou autorização de utilização e suas alterações:
1) Para fins habitacionais - por fogo e seus anexos - 6,25 euros;
2) Para fins comerciais e para serviços - por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 15,55 euros;
3) Para fins industriais - por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 15,55 euros;
4) Para outros fins - por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 31,05 euros;
5) Garagens, barracões para arrumos ou de apoio a agricultura - por metro quadrado ou fracção - 6,25 euros;
6) Alteração do uso de edificações - por unidade:
Vistoria para efeitos de emissão de licença ou autorização de utilização
Observações:
1.ª Os montantes definidos nos números anteriores serão liquidados e cobrados no momento da emissão da licença ou autorização de utilização, ou com o indeferimento do pedido;
2.ª Para efeitos de determinação do montante a pagar de acordo com o disposto no número anterior, são ainda de considerar as vistorias marcadas e não realizadas por motivo alheio ao município.
Outras vistorias
Outras vistorias:
1) Vistoria de salubridade e ou ruína - 28,50 euros;
2) Vistoria para efeitos de emissão de licença de utilização destinada a arrendamento, nos termos do artigo 9.º do Regime do Arrendamento Urbano - 28,50 euros;
3) Vistorias para prorrogação do prazo de obras de reparação e beneficiação - por cada - 15,55 euros;
4) Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 28,50 euros.
Observações:
1.ª A vistoria só será ordenada após pagamento das respectivas taxas.
2.ª No caso da não realização da vistoria por motivos alheios ao município, só poderá ordenar-se outra vistoria após pagamento de nova taxa para o efeito.
Alinhamentos e nivelamentos
Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno confinante com a via pública ou outro - por cada 10 metros lineares ou fracção - 5,20 euros.
Assuntos administrativos
Certidão de aprovação de localização de unidades industriais
Numeração de prédios
Reapreciação por caducidade da licença ou autorização
Observações:
1.ª - O pagamento da taxa prevista no artigo anterior será efectuado no acto de apresentação da pretensão, sem o que aquela não será recebida.
Inscrição de técnicos
Inscrição de técnicos:
1) Para assinar projectos - 51,75 euros;
2) Para assinar projectos e dirigir obras - 77,65 euros;
3) Revalidação anual e averbamentos - 20,70 euros.
Ligação de águas residuais pluviais à rede pública
Ligação de águas residuais pluviais à rede pública - por cada:
1) Ao colector pluvial público - 15,55 euros;
2) À valeta do arruamento - 7,80 euros.
Trabalhos de remodelação de terrenos
Trabalhos de remodelação de terrenos:
1) Emissão do alvará - 41,40 euros.
2) Acresce ao montante previsto no número anterior - por cada metro quadrado ou fracção:
Operações de destaque
Elaboração do orçamento
Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes
Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
1) Tapumes ou outros resguardos - por cada período de 30 dias ou fracção e:
2) Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume) - por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 1,05 euros;
3) Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (quando não for exigível a instalação do tapume) - por metro linear ou fracção e por cada semana ou fracção - 1,05 euros;
4) Guardas até um metro de largura, por metro linear ou fracção e por cada semana ou fracção (quando não for exigida pelos serviços a instalação do tapume) - 1,60 euros.
Outras ocupações por motivo de obras
Outras ocupações por motivo de obras:
1) Contentores - por 30 dias ou fracção e por metro quadrado ou fracção - 5,20 euros;
2) Caldeiras ou tubos de descarga, amassadouros, depósitos de entulho, materiais, betoneiras e semelhantes - por metro quadrado e por cada período de 10 dias ou fracção - 12,45 euros;
3) Veículo pesado para bombagem de betão pronto - por semana - 51,75 euros;
4) Gruas, guindastes ou semelhantes - por semana - 31,05 euros.
Observações:
1.ª O licenciamento de ocupação do domínio público por motivo de obras não pode ser concedido por período superior ao definido no alvará de licenciamento ou autorização das obras que motivaram a ocupação.
2.ª As taxas previstas nos números anteriores e no artigo 98.º, poderão sofrer uma redução de 25% quando a ocupação não estiver afecta à via pública.
3.ª Quando os tapumes forem construídos como forma de embelezamento com a mesma configuração e escala das fachadas dos edifícios onde está a ser executada a obra, desde que não contenham qualquer mensagem publicitária, não haverá lugar à cobrança da taxa de publicidade prevista no capítulo VIII.
Acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
Taxas aplicáveis à remoção e recolha de automóveis e sucatas
As taxas aplicáveis à remoção, recolha de automóveis e sucatas são as seguintes:
1) Remoção:
2) Recolha ou depósito:
As taxas devidas são as previstas em legislação especial.
Taxas
Taxa aplicável ao depósito de sucata em parque de iniciativa municipal
Taxa
Licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos que não envolvam a realização de obras de construção civil nem impliquem a alteração da topografia local - 28,50 euros.
Taxa
Licenciamento para a realização acidental de espectáculos de natureza artística, em qualquer recinto cujo funcionamento não esteja sujeito a licença de recinto, por cada sessão - 28,50 euros.
Táxi
Concessão de licença e exploração de massas minerais
Observações:
Fica sujeito a pagamento de taxa o transporte de inertes, na área do concelho de Arganil, sempre que o produto da extracção se destine a ser transaccionado, considerando os prejuízos que acarreta para o município em termos de degradação das vias.
Licença especial de ruído
c.1) 1.ª hora - 36,25 euros;
c.2) 2.ª hora - 41,40 euros;
c.3) 3.ª hora e seguintes - 51,75 euros.
Funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços
Emissão do mapa de horário de cada estabelecimento - 5,50 - 5,70 euros.
Taxas não incluídas noutros capítulos