- 1 -Alvarás não especialmente contemplados (excepto os de exoneração), cada - 11,40 euros.
- 2 -Averbamentos não especialmente previstos, cada - 3,50 euros.
- 3 -Buscas:
- a)Relativamente ao ano em curso, devidamente identificado - 1,60 euros;
- b)Relativamente aos últimos cinco anos, devidamente identificado - 3,11 euros;
- c)Com mais de cinco anos, devidamente identificado - 7,80 euros;
- d)Não identificado - 31,05 euros.
- 4 -Certidões de teor:
- e)Não excedendo uma lauda ou face, cada - 5,70 euros;
- f)Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta - 1,15 euros.
- 5 -Certidão de narrativa - o dobro da rasa.
- 6 -Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, cada documento - 5,70 euros.
- 7 -Fotocópias autenticadas de documentos arquivados:
- a)Não excedendo uma lauda ou face, para além da busca, se for caso disso - 5,70 euros;
- b)Por cada lauda ainda que incompleta, se for caso disso, além da primeira - 1,15 euros.
- 8 -Fotocópias não autenticadas:
- a)Fotocópia A4, cada e por face - 0,90 euros;
- b)Fotocópia A3, cada e por face - 1,15 euros.
- 9 -Registo de minas e águas mineromedicinais - 517,50 euros.
- 10 -Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados, rectificados ou estejam em mau estado de conservação, cada - 5,20 euros.
- 11 -Confiança de processos para fins judiciais ou outros, quando autorizados, e por cada período de cinco dias - 10,35 euros.
- 12 -Exame nos serviços municipais de processos pendentes ou arquivados, quando autorizado, cada - 10,35 euros.
- 13 -Prestação de serviços e prática de actos não previstos nesta tabela ou em legislação especial - 10,35 euros.
- 14 -Processos de concurso para adjudicação ou arrematação de fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitadas:
- a)Por cada colecção constituída até 15 peças desenhadas e 25 peças escritas - 51,75 euros;
- b)Acresce por cada conjunto até 15 peças desenhadas - 31,05 euros, e por cada conjunto até 25 peças escrita - 20,70 euros;
- c)Acresce a remessa por via postal, a pedido do interessado, não incluindo portes de correio, cada - 5,20 euros.
Artigo 23.º — Prestação de serviços e concessão de documentos
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004