- 1 -Fornecimento não domiciliário de água:
- a)Por metro cúbico ou fracção - 1,45 euros;
- b)Pela utilização de viatura - 77,65 euros.
Artigo 29.º — Fornecimento não domiciliário de água
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004