- 1 -Inumação em covais:
- a)Sepulturas temporárias, cada - 77,65 euros;
- b)Sepulturas perpétuas cada - 103,50 euros.
- 2 -Inumação em jazigo particular - 181,15 euros.
Artigo 30.º — Inumações
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004