Substituição de licença de condução de velocípedes com motor por licença de ciclomotores, conforme estabelecido no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho - 11,40 euros.
Observações:
1.ª Estão isentos de taxas os veículos pertencentes aos serviços do Estado, às autarquias locais e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como as pessoas fisicamente deficientes, desde que se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários.
2.ª Os proprietários dos veículos registados ficam obrigados a requerer o cancelamento definitivo do respectivo registo por motivo de inutilização ou destruição, no período de 30 dias, sob pena de, não o fazendo, incorrerem em falta punível com coima de 28,50 euros a 283,95 euros.
3.ª Nos casos de isenção referida na observação anterior, será sempre devida a taxa correspondente ao custo do livrete e da chapa.