Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal, necessária à emissão da licença ou autorização de utilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho:
1) Por fracção habitacional - cada 50 m2 ou fracção - 4,15 euros;
2) Por local de exercício de actividade comercial, industrial ou de profissão liberal - cada 50 m2 ou fracção - 7,25 euros;
3) Por local de aparcamento constituindo fracção autónoma - cada 15 m2 ou fracção - 1,60 euros;
4) Por cada garagem constituindo fracção autónoma - cada 15 m2 ou fracção - 2,10 euros;
5) Aditamentos a declarações de propriedade horizontal:
- a)Por rectificação das fracções - por cada fracção alterada ou rectificada - 10,35 euros;
- b)Por rectificação das partes comuns - por cada rectificação ou alteração - 10,35 euros;