Os feirantes estão sujeitos ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao exercício da sua atividade de comércio a retalho não sedentária, nomeadamente as que resultarem dos diversos diplomas legais enunciados no artigo 21.º do RJACSR, bem como às demais normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 12.º — Obrigações legais
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020