Os feirantes estão sujeitos ao regime da responsabilidade objetiva do produtor por danos causados por defeitos dos produtos que põem em circulação, previsto no Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Responsabilidade por produtos defeituosos
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020