- 1 -Compete à Câmara Municipal de Alcanena ou à respetiva entidade gestora proferir a decisão final de atribuição dos espaços de venda em feira, depois de cumpridas as formalidades referidas no artigo anterior.
- 2 -O feirante deve ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído na primeira feira imediatamente a seguir à notificação da decisão de atribuição ou no prazo que vier a ser estipulado pela Câmara Municipal, conforme referido no n.º 7 do artigo 33.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Decisão final
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020