Aos feirantes assiste, designadamente, o direito de:
- a)Ser tratado com respeito, decoro e a sensatez normalmente utilizada no trato com os outros comerciantes;
- b)Exercer a sua atividade nos locais e espaços de venda autorizados;
- c)Utilizarem de forma mais conveniente à sua atividade os locais e espaços de venda que lhes forem atribuídos, sem outros limites que não sejam os impostos pela lei ou pelo presente regulamento;
- d)Manter o uso privativo dos locais e espaços de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites previstos na lei ou pelo presente regulamento;
- e)Usufruir das infraestruturas de conforto e demais serviços comuns garantidos pelo Município de Alcanena; e
- f)Reclamar, de forma correta, verbalmente ou por escrito junto dos trabalhadores designados para exercer funções na Feira ou perante a Câmara Municipal, quando se julgue lesado.