- 1 -Cabe aos feirantes respeitar o dever de assiduidade, nos seguintes termos:
- a)Comparecer com assiduidade às feiras, nos quais lhes tenha sido atribuído o direito de ocupação de espaço de venda; e
- b)A não comparência em feira ou mercado deve ser devidamente justificada, mediante requerimento escrito a dirigir ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -A falta de justificação da não comparência em cinco feiras seguidas ou dez interpoladas, em cada ano civil, equivale ao abandono do espaço de venda atribuído e determina a caducidade do respetivo ato de atribuição, nos termos do artigo 33.º do presente regulamento.
Artigo 44.º — Dever de assiduidade
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020