- 1 -A autorização para a realização de feiras em espaços públicos ou privados no Concelho de Alcanena é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Alcanena podem ser delegadas no(a) Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
- 3 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Alcanena poderão ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
Artigo 5.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020