O exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras só é permitido:
- a)Aos feirantes que tenham procedido à apresentação da mera comunicação prévia, nos termos definidos no RJACSR ou, quando anterior à sua entrada em vigor, nos termos do regime legal anteriormente vigente;
- b)Aos feirantes com a atividade iniciada junto da entidade fiscal;
- c)Aos feirantes com espaço de venda atribuído em feiras, previamente autorizados pela Câmara Municipal de Alcanena; e
- d)Aos participantes ocasionais em feiras, nos termos dos artigos 7.º e 32.º do presente regulamento.