A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária, bem como o Código do Procedimento Administrativo, e ainda no que respeita ao ilícito da mera ordenação social no Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua redação em vigor.
Artigo 57.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020