- 1 -A atribuição de concessões em regime de ocupação permanente de locais de venda e de outros direitos concessionáveis, realiza-se mediante licitação em hasta pública ou adjudicação em concurso, cujas condições gerais são estabelecidas pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente da Câmara, a publicitar nos termos da lei, do qual constem as condições de atribuição, os locais disponíveis, áreas ou frentes de venda, grupo de produtos comercializáveis, géneros e tipo de produtos ou actividades autorizados.
- 2 -Os concorrentes adjudicatários dos locais de venda e de outros direitos concessionáveis serão notificados da data em que lhes será entregue o alvará de concessão.
- 3 -Em casos excepcionais, devidamente fundamentado o interesse público, poderá a Câmara Municipal deliberar no sentido da dispensa de concurso ou hasta pública, atribuindo directamente as concessões aos interessados, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 8.º e 16.º
Artigo 10.º — Atribuição de locais de venda e outros direitos concessionáveis
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004