- 1 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no presidente da Câmara e subdelegação deste nos vereadores e nos dirigentes dos serviços, com excepção da criação da estrutura de gestão do Mercado Municipal D. Pedro V, dos horários de funcionamento dos mercados, da atribuição e da caducidade dos locais de venda em regime de ocupação permanente.
- 2 -Os actos previstos no presente regulamento que sejam da competência do presidente da Câmara podem ser delegados nos vereadores e nos dirigentes dos serviços.
Artigo 30.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004