Além dos locais de venda referidos no artigo anterior, poderão ser concedidos em regime de permanência ou não permanência, equipamentos complementares de apoio, designadamente espaços de armazenamento, locais de refrigeração, depósitos, instalações para preparação ou acondicionamento de produtos.
Artigo 4.º — Outros direitos concessionáveis
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004