- 1 -A concessão de local de venda ou de equipamento complementar de apoio nos mercados municipais do concelho de Coimbra é a atribuição a pessoa singular ou colectiva de licença para ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado e sem qualquer separação ou divisão material, permanente no seu interior, a que corresponde apenas um único alvará de concessão ou qualquer outro título constitutivo de direito de ocupação e exploração.
- 2 -Os locais de venda nos mercados municipais são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a concessão condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitos ao regime da locação.
- 3 -A concessão de ocupação de locais de venda e equipamentos complementares de apoio, nomeadamente, utilização de espaços de armazenamento, locais de refrigeração, depósitos e outras instalações dos mercados municipais poderá ser feita em regime de ocupação permanente ou temporária.
- 4 -A concessão é de ocupação permanente quando reveste o carácter de continuidade e se prolongue por um período igual ou superior a trinta dias e é de ocupação temporária quando for efectuada por período inferior.
- 5 -As concessões em regime de ocupação permanente serão obrigatoriamente tituladas por alvará, de acordo com o modelo anexo ao presente Regulamento.
- 6 -As concessões em regime de ocupação temporária destinam-se aos lugares marcados, lugares acidentais e aos equipamentos complementares de apoio não concessionáveis em regime de ocupação permanente.
Artigo 7.º — Regime de concessão
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004