- 1 -Este regulamento tem por objeto definir e regular as condições de aplicação das modalidades de Ação Social Escolar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nos termos das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º:
- a)Fornecimento de Refeições - almoços e lanches da manhã e da tarde - nos estabelecimentos de educação e ensino da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil;
- b)Serviço de Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da rede pública do concelho de Arganil;
- c)Serviço da Componente de Apoio à Família no estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do concelho de Arganil, designadamente, Pombeiro da Beira;
- d)Aquisição de Livros de Fichas Escolares para os alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- e)Serviço de Transportes Escolares.
- 2 -A atribuição e funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o direito das crianças e jovens à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e êxito escolar de todos.
Artigo 2.º — Objeto e Enquadramento Legal
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020