São causa de cessação imediata da Bolsa de Estudo:
- a)A prestação à Câmara Municipal de declarações falsas, por inexatidão ou omissão no processo de candidatura, pelo bolseiro ou pelo seu representante;
- b)A atribuição de outra bolsa para o mesmo ano letivo, sem que desse facto seja dado conhecimento à Câmara Municipal, e a não apresentação de declaração de recebimento de outra Bolsa de Estudo até um (1) mês após a publicação da lista definitiva;
- c)A desistência do curso;
- d)A não obtenção de aproveitamento escolar, sem prejuízo do disposto no n.º 5, do artigo 21.º;
- e)A não participação por escrito à Câmara Municipal de qualquer alteração às condições de candidatura constantes do artigo 9.º, suscetíveis de influir no acesso à bolsa, no prazo de dez (10) dias úteis a partir da data em que ocorra a alteração;
- f)A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem comunicação prévia à Câmara Municipal;
- g)O incumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e do presente Regulamento.