- 1 -São abrangidos pelo presente Regulamento todos os estudantes que se matriculem ou estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior público com aproveitamento escolar, residentes no Concelho de Alcácer do Sal e que integrem agregados familiares com menor capacidade económica.
- 2 -Só poderão ter direito à atribuição de bolsa de estudo da Câmara Municipal de Alcácer os estudantes que:
- a)Estão ou irão estar matriculados e inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, licenciatura com mestrado integrado ou em cursos de mestrado, a que correspondem os níveis 5 a 7 do quadro nacional de qualificações.
- b)No caso do mestrado, a candidatura apenas é elegível caso o aluno se matricule no ano imediatamente seguinte à Licenciatura.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023