- 1 -A Câmara Municipal delibera anualmente antes da abertura do concurso, sobre o número total de Bolsas a atribuir assim como o número de bolsas especialmente destinadas aos Cursos Técnicos Superiores, Profissionais e Mestrados.
- 2 -Pode a Câmara Municipal ainda deliberar, de acordo com o número anterior, sobre a existência de áreas de estudo prioritárias para atribuição de bolsas, as quais, prevalecem na ordenação final sobre as restantes.
- 3 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão, podem ser atribuídas mais bolsas de estudo, para além das fixadas nos termos do n.º 1.
Artigo 6.º — Número e âmbito das bolsas
Vigente desde: 03/02/2023
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