- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1 m;
Para crianças:
Comprimento - 1,30 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
- 2 -No caso de sepulturas perpétuas, devem ser abertos covais com profundidade superior a 1,15 m quando se encontrem em causa duas inumações e o primeiro caixão seja de chumbo ou de zinco.
- 3 -São consideradas crianças, para efeitos deste Regulamento, as pessoas com idade inferior a oito anos,
Artigo 21.º — Dimensões
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004