- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo do serviço administrativo competente indicado na organização dos serviços municipais, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -Os cemitérios municipais de Lagos disporão de um serviço de secretaria localizado nas instalações do cemitério novo, ao qual compete dar cumprimento no preceituado no número anterior.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004