- 1 -Serão excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que tentem de algum modo subverter o resultado do concurso.
- 2 -São causas de cessação imediata das bolsas:
- a)A inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato a bolseiro ou pelo seu representante;
- b)A modificação das condições económicas do bolseiro;
- c)Abandono dos estudos;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho;
- e)Perda do regime normal de frequência, ficando o bolseiro impedido de se candidatar no ano seguinte;
- f)Aceitação de outra bolsa ou subsídio sem informar previamente a Câmara Municipal de Ponte de Sor;
- g)A não apresentação da candidatura nos termos do artigo 3.º;
- h)Se o aluno não transitar de ano mais que uma vez durante os anos previstos no currículo do curso.
- 3 -O recebimento de quaisquer mensalidades, mediante declaração ou declarações falsas, implicará a sua restituição imediata e a perda de regalias que este Regulamento confere.
Artigo 10.º — Exclusão de candidatos e cessação das bolsas
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004