- 1 -Constitui obrigação de todo o bolseiro da Câmara Municipal:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do andamento dos seus estudos;
- b)Não mudar de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento da Câmara Municipal;
- c)Participar à Câmara Municipal todas as circunstâncias que se relacionarem com o presente Regulamento, assim como outras que entender como necessárias;
- d)Comunicar atempadamente a mudança de residência;
- e)Participar à Câmara qualquer circunstância ocorrida após atribuição da bolsa de estudo que implique alteração das condições económicas;
- f)O bolseiro terá obrigatoriamente no final do curso que apresentar à Câmara Municipal documento comprovativo do mesmo.
Artigo 9.º — Deveres do bolseiro
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2004