- 1 -Para seleccionar os candidatos, será constituído um júri composto por três elementos designados pela Câmara Municipal, o qual analisará as candidaturas apresentadas.
- 2 -A selecção dos candidatos far-se-á de acordo com a soma da pontuação obtida em função dos seguintes critérios:
- a)Situação económica, calculada através da seguinte fórmula:
RC = (R - (H + S))/12 (N)
RC = Rendimento per capita;
R = Rendimento bruto do agregado familiar;
H = Encargos com a habitação, até ao montante de 2095 euros, actualizado anualmente de acordo com o despacho do Ministério da Educação para o ensino secundário.
S = Saúde.
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:
Capitação ... Pontuação
< 0-50 euros ... 16
50,01 - 100 euros ... 15
100,01 - 150 euros ... 14
150,01 - 200 euros ... 13
200,01 - 300 euros ... 10
300,01 - 400 euros ... 8
400,01 - 500 euros ... 6
> 500 euros ... 2
- b)Aproveitamento escolar - atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:
Classificação curricular ... Pontuação
10 valores ... 1
11 valores ... 2
12 valores ... 3
13 valores ... 4
14 valores ... 5
15 valores ... 6
16 valores ... 7
17 valores ... 8
18 valores ... 9
19 valores ... 10
20 valores ... 11
- c)Idade - atribuição de pontuação de acordo com a tabela seguinte:
Anos ... Pontuação
18 ... 10
19 ... 9
20 ... 8
21 ... 7
22 ... 6
23 ... 5
24 ... 4
25 ... 3
26 e mais ... 2
- a)Situação económica, calculada através da seguinte fórmula:
- 3 -As bolsas serão atribuídas aos concorrentes seleccionados, de entre os admitidos ao concurso.
- 4 -Depois de elaborada a lista, esta será objecto de deliberação camarária na primeira ou segunda reunião ordinária do mês de Dezembro.
- 5 -Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal será afixada a lista definitiva para consulta dos interessados, no edifício da Câmara Municipal de Ponte de Sor, e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.
- 6 -Todos os candidatos a quem não tenham sido atribuídas bolsas de estudo poderão apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis, após a recepção da comunicação enviada pelos Serviços da Área Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ponte de Sor, contando para o efeito a data do carimbo dos correios.
Artigo 4.º — Processo de atribuição das bolsas - critérios
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004