- 1 -A Câmara Municipal, depois de analisar e ponderar as circunstâncias, poderá aceitar a cumulação de subsídios.
- 2 -A Câmara Municipal pode, após análise e ponderação da situação, reduzir o valor global da bolsa de estudo, aquando das situações de cumulação de bolsas ou subsídios atribuídos por outras instituições.
Artigo 5.º — Cumulação de subsídios
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004